Droga, em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias, que pode ir desde o carvão à aspirina. Contudo, há um uso corrente mais restritivo do termo (surgido após quase um século de repressão ao uso de certas substâncias), remetendo a qualquer produto alucinógeno (ácido lisérgico, mescalina etc.) que leve à dependência química e, por extensão, a qualquer substância.
Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no Brasil, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98.
As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais.
Exemplos:
• Bebida alcolica
• Cocaína
• Crack
• DMT
• Merla
• Metanfetamina
• Maconha
• Morfina
• Heroína
• Tabaco
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